SACJ

Vitória da SACJ

Uma decisão judicial da 3ª Câmara de Direito Público, garantiu uma grande vitória aos moradores do Bolsão 3, da Cidade Jardim. A residência, situada na av Alcebíades Delamare, 145, está proibida de realizar eventos ou festas comerciais naquele local. O descumprimento da decisão penaliza o proprietário com uma multa de R$ 100 mil reais por evento realizado. Patrocinada pela Sociedade Amigos da Cidade Jardim, SACJ, por meio de rateio de pagamento dos associados e moradores, a ação civil pública teve início em outubro de 2022. Em março desse ano, o pedido de liminar para a cessação das festas foi negado e agora o recurso foi deferido, assegurando o direito ao sossego da vizinhança. Veja a íntegra do Acordão

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