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TJSP concede liminar favorável à SACJ contra promoção de festas na Rua Circular do Bosque

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu nesta quarta-feira (2/2/2022) liminar (tutela antecipada provisória) favorável à Sociedade Amigos da Cidade Jardim, SACJ, depois que o Ministério Público mostrou-se favorável, em dezembro/2021, à Ação Civil Pública movida pela associação contra a promoção de festas em residência situada na rua Circular do Bosque, Bolsão 5, da Cidade Jardim.

A decisão judicial estabelece ainda, que se houver descumprimento à determinação judicial, a penalidade aplicada será uma multa de R$ 100 mil por festa, desde que o som viole o limite máximo de decibéis permitido pela legislação municipal. Também foi afastada a hipótese de realização de audiência de conciliação por não visualizar a possibilidade de composição consensual.

Os moradores da mencionada residência têm até 15 dias para contestarem a decisão.

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